Posso reparcelar o pagamento atrasado do FIES?
Sim, pode reparcelar o pagamento atrasado do FIES. Mas há condições específicas para que consiga fazer isso.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado em 1999, e desde então, auxilia milhares de estudantes que pretendem ingressar no Ensino Superior com taxas de juros menores que as do mercado.
Além disso, com o financiamento é possível conseguir até 75% de desconto nas mensalidades da graduação.
Mas agora saiba neste artigo, como realizar a renegociação para o pagamento atrasado do Fies.
Cabe lembrar que as condições de renegociação são oferecidas de tempos em tempos. Portanto, não estão disponíveis o tempo todo.
Como posso reparcelar o pagamento atrasado do Fies?
Pois bem, para reparcelar o pagamento atrasado há algumas condições específicas para os estudantes, como falamos acima. Conheça-as agora:
- Aqueles que assinaram os contratos até o dia 31 de dezembro de 2017;
- Os que já pagaram uma parte da dívida;
- E por último, os que pagaram uma ou mais parcelas com atraso mínimo de 90 dias.
Para fazer a renegociação do fies é necessário solicitar no Banco do Brasil (BB) ou na Caixa Econômica Federal, por meio dos canais de atendimento disponibilizadas.
Quando ocorre o parcelamento, é como se fizesse um novo empréstimo. A condição é que o saldo devedor será dividido em até 48 meses.
O segundo caso, é quando o valor da dívida é incorporado nas parcelas a vencer. Em ambos os casos, não há alteração da taxa de juros.
É importante frisar que mesmo com a dívida, o diploma não será cassado. Pode exercer a profissão escolhida normalmente. O que é até melhor, pois fica mais fácil de pagar o financiamento.
Quais são as consequências de não realizar o pagamento atrasado do Fies?
O Fies é um financiamento realizado pelo Governo Federal, então é claro que há consequências bastante graves para quem não realiza o pagamento.
E é importante destacar que mesmo que ocorra a desistência do curso, a dívida continuará ativa.
Assim como em todo empréstimo, caso não ocorra o pagamento, o nome do devedor vai direto para o Serasa.
E o que isso significa? Quer dizer que há veto para retirar cartões de crédito no nome e, também, impossibilita compras parceladas.
Também há a impossibilidade de abrir contas de banco, a concessão de empréstimos.
E como a pior consequência, caso a dívida não seja paga, o Governo Federal é autorizado a apreender bens que tenham valores equivalentes à dívida.
E até o imposto de renda é comprometido: o usuário que não paga o saldo devedor, fica com a restituição bloqueada.
Conclusão
Aqui você viu que é possível sim reparcelar o pagamento atrasado do Fies, mas o ideal é sempre tentar manter as contas em dia. Ficou com alguma dúvida? Vamos conversar nos comentários.